Neemias 10
  1
  Os que selaram foram: Neemias, o governador, filho de Hacalias, Zedequias,
  2
  Seraías, Azarias, Jeremias,
  3
  Pasur, Amarias, Malquias,
  4
  Hatus, Sebanias, Maluque,
  5
  Harim, Meremote, Obadias,
  6
  Daniel, Ginetom, Baruque,
  7
  Mesulão, Abias, Miamim,
  8
  Maazias, Bilgai e Semaías; estes foram os sacerdotes.
  9
  E os levitas: Jesuá, filho de Azanias, Binuí, dos filhos de Henadade, Cadmiel,
  10
  e seus irmãos, Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,
  11
  Mica, Reobe, Hasabias,
  12
  Zacur, Serebias, Sebanias,
  13
  Hodias, Bani e Benínu.
  14
  Os chefes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,
  15
  Buni, Azgade, Bebai,
  16
  Adonias, Bigvai, Adim,
  17
  Ater, Ezequias, Azur,
  18
  Hodias, Asum, Bezai,
  19
  Harife, Anotote, Nobai,
  20
  Magpias, Mesulão, Hezir,
  21
  Mesezabel, Zadoque, Jadua,
  22
  Pelatias, Hanã, Anaías,
  23
  Oséias, Hananias, Ananías,
  24
  Haloés, Pilá, Sobeque,
  25
  Reum, Hasabna, Maaséias,
  26
  Aías, Hanã, Anã,
  27
  Maluque, Harim e Baaná.
  28
  E o resto do povo, os sacerdotes, os porteiros, os cantores, os netinins, e todos os que se tinham separado dos povos de outras terras para seguir a lei de Deus, suas mulheres, seus filhos e suas filhas, todos os que tinham conhecimento e entendimento,
  29
  aderiram a seus irmãos, os seus nobres, e convieram num juramento sob pena de maldição de que andariam na lei de Deus, a qual foi dada por intermédio de Moisés, servo de Deus, e de que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do Senhor, nosso Senhor, e os seus juízos e os seus estatutos;
  30
  de que não daríamos as nossas filhas aos povos da terra, nem tomaríamos as filhas deles para os nossos filhos;
  31
  de que, se os povos da terra trouxessem no dia de sábado qualquer mercadoria ou quaisquer cereais para venderem, nada lhes compraríamos no sábado, nem em dia santificado; e de que abriríamos mão do produto do sétimo ano e da cobrança nele de todas as dívidas.
  32
  Também sobre nós impusemos ordenanças, obrigando-nos a dar a cada ano a terça parte dum siclo para o serviço da casa do nosso Deus;
  33
  para os pães da proposição, para a contínua oferta de cereais, para o contínuo holocausto dos sábados e das luas novas, para as festas fixas, para as coisas sagradas, para as ofertas pelo pecado a fim de fazer expiação por Israel, e para toda a obra da casa do nosso Deus.
  34
  E nós, os sacerdotes, os levitas e o povo lançamos sortes acerca da oferta da lenha que havíamos de trazer à casa do nosso Deus, segundo as nossas casas paternas, a tempos determinados, de ano em ano, para se queimar sobre o altar do Senhor nosso Deus, como está escrito na lei.
  35
  Também nos obrigamos a trazer de ano em ano à casa do Senhor as primícias de todos os frutos de todas as árvores;
  36
  e a trazer os primogênitos dos nossos filhos, e os do nosso gado, como está escrito na lei, e os primogênitos das nossas manadas e dos nossos rebanhos à casa do nosso Deus, aos sacerdotes que ministram na casa do nosso Deus;
  37
  e as primícias da nossa mas, e as nossas ofertas alçadas, e o fruto de toda sorte de árvores, para as câmaras da casa de nosso Deus; e os dízimos da nossa terra aos levitas; pois eles, os levitas, recebem os dízimos em todas as cidades por onde temos lavoura.
  38
  E o sacerdote, filho de Arão, deve estar com os levitas quando estes receberem os dízimos; e os levitas devem trazer o dízimo dos dízimos à casa do nosso Deus, para as câmaras, dentro da tesouraria.
  39
  Pois os filhos de Israel e os filhos de Levi devem trazer ofertas alçadas dos cereais, do mosto e do azeite para aquelas câmaras, em que estão os utensílios do santuário, como também os sacerdotes que ministram, e os porteiros, e os cantores; e assim não negligenciarmos a casa do nosso Deus.