Decisão Unânime do STF
Em 18 de fevereiro de 2026, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pelo arquivamento de um pedido que solicitava a identificação de magistrados brasileiros pertencentes à maçonaria. Essa determinação reafirma a posição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia considerado o requerimento improcedente por ausência de interesse legítimo.
Contexto do Pedido
O pedido original tinha como justificativa a necessidade de divulgar os nomes dos juízes que fazem parte da maçonaria, com o intuito de garantir a isenção nos julgamentos. Os autores do pedido argumentavam que a publicidade e a impessoalidade eram princípios essenciais que deveriam ser preservados no sistema judiciário.
Posicionamento do STF
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No julgamento do Agravo Regimental no Mandado de Segurança (MS) 40556, os ministros do STF, ao seguirem o voto do relator, ministro Nunes Marques, enfatizaram que a divulgação dos nomes dos magistrados maçons constituiria uma “indevida ingerência estatal na esfera privada dos magistrados”.
Direitos Fundamentais em Jogo
O tribunal fundamentou sua decisão com base no Artigo 5º da Constituição Federal, que garante direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade de convicção filosófica. Assim, a filiação a associações, como a maçonaria, é protegida pela legislação brasileira.
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Reforço das Normas do CNJ
O arquivamento do pedido foi respaldado pelo Regimento Interno do CNJ e pelo Regulamento da Corregedoria Nacional de Justiça. O STF ressaltou que a supervisão judicial sobre as ações do CNJ deve ocorrer apenas em casos de flagrante ilegalidade ou violação do devido processo legal, circunstâncias que não se aplicam ao caso em questão.
Reflexão Bíblica
“E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.” (João 8:32). Essa passagem nos lembra da importância da transparência e da verdade em todas as esferas da vida, incluindo a justiça.
Conclusão
A decisão do STF de manter o arquivamento do pedido de identificação de magistrados maçons reafirma a proteção dos direitos individuais e a separação entre a vida pública e privada dos juízes. Este caso destaca a relevância da confidencialidade e da liberdade de convicção, fundamentais para a manutenção da justiça e da imparcialidade no sistema judiciário brasileiro.
Fonte: https://www.fuxicogospel.com.br/justica/stf-decisao-divulgacao-magistrados-maconaria-ms40556/
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