Justiça condena pastor André Fernandes a multa de R$ 550 mil

Por: Assistente de Redação
Justiça condena pastor André Fernandes a multa de R$ 550 mil

Decisão Judicial e Multa Imposta

A Justiça de São Roque, em São Paulo, definiu que o pastor André Fernandes e sua esposa, Quézia Cádimo Montes Fernandes, deverão pagar uma multa contratual de R$ 550 mil. Essa decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza, da 2ª Vara Cível, em 12 de agosto de 2025. O valor deve ser quitado no prazo de três dias a partir da notificação oficial.

Origem do Processo

O caso teve início após a rescisão de um contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel avaliado em mais de R$ 5,6 milhões, que foi assinado em abril de 2025. Com a desistência da aquisição por parte do casal, foi acionada a cláusula penal do contrato, resultando na execução da multa equivalente a 10% do valor do imóvel, totalizando R$ 550 mil.

Parcelamento e Redução de Honorários

Na determinação judicial, o juiz permitiu o parcelamento da dívida, desde que os devedores reconheçam o crédito e realizem um depósito de 30% do valor total, que inclui custas e honorários. O restante poderá ser pago em até seis parcelas mensais, que serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, conforme estipulado pelo artigo 916 do Código de Processo Civil.

Consequências da Inadimplência

Se o pagamento não for realizado dentro do prazo estipulado, a parte que moveu a ação poderá utilizar sistemas como Sisbajud, Renajud e Infojud para localizar ativos financeiros, veículos e bens que pertençam a André Fernandes e sua esposa. Essa medida visa garantir a execução do crédito em caso de não cumprimento da obrigação.

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Além disso, a Justiça já autorizou a busca de endereços por meio de ferramentas como o Siel, possibilitando a citação dos devedores por edital, caso não sejam encontrados. Outras consequências incluem a inclusão do nome de André Fernandes em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SCPC, além da possibilidade de protesto da dívida em cartório.

Observações do Juiz

O juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza enfatizou que a cláusula penal não requer a comprovação de prejuízos específicos, sendo suficiente o descumprimento do contrato para sua aplicação. O magistrado também alertou os advogados sobre a necessidade de uma correta categorização dos documentos para facilitar o andamento do processo.

Expectativas Futuras

O processo agora se encontra em uma fase decisiva, onde André Fernandes e sua esposa terão que escolher entre quitar a dívida, negociar o parcelamento ou enfrentar a possibilidade de medidas de constrição patrimonial determinadas pela Justiça de São Roque.

Reflexão Bíblica

“Não deves dar falso testemunho contra o teu próximo.” (Êxodo 20:16) Esta passagem nos lembra da importância da honestidade e da responsabilidade nas relações contratuais e financeiras.

Fonte: https://www.fuxicogospel.com.br/2025/09/justica-sao-roque-andre-fernandes-multa-550-mil.html

Veja mais: https://biblianapratica.com.br/noticias

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