A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a decisão de não reconhecer vínculo empregatício entre um pastor e a Igreja Universal, mas transferiu à Justiça Comum a responsabilidade de julgar o pedido de indenização por danos morais. O pastor alega que foi pressionado a realizar uma vasectomia para continuar na igreja. A Universal nega as acusações e afirma que a relação era vocacional, não trabalhista.
Contexto da Denúncia
O caso teve início quando o pastor, então com 20 anos, afirmou ter sido obrigado a passar pelo procedimento de esterilização como condição para seguir no quadro religioso da Igreja Universal. Segundo ele, tal exigência, feita pela liderança da igreja, causou-lhe sérios danos emocionais e morais. Apesar de a Justiça do Trabalho não reconhecer formalmente o vínculo empregatício, a indenização foi concedida pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, levando em consideração a prestação de serviços religiosos.
Posicionamento da Igreja Universal
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Em sua defesa, a Igreja Universal recorreu ao TRT-GO, alegando que a relação com o pastor era de caráter vocacional e voluntário, ou seja, não poderia ser considerada uma relação de trabalho. Com base nesse argumento, o tribunal reavaliou o caso, removendo a responsabilidade da Justiça do Trabalho e transferindo a decisão sobre a indenização para a Justiça Comum, que agora irá deliberar sobre a questão civil e a eventual compensação ao pastor.
Próximos Passos e Impactos Legais
O processo ainda está em andamento e será julgado pela Justiça Comum, que deverá decidir se o pastor será indenizado pelos danos morais que afirma ter sofrido. A decisão poderá servir de precedente para outros casos semelhantes envolvendo a relação entre igrejas e pastores, o que tem gerado discussões sobre os limites das práticas religiosas e os direitos de seus ministros.
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