Decisão Judicial sobre Prestação de Contas
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a gravadora MK Music apresente uma prestação de contas detalhada à cantora gospel Maria Marçal em um prazo de 15 dias. A decisão foi proferida pela juíza Rosana Simen Rangel, da 26ª Vara Cível da Capital, e abrange receitas geradas por plataformas de streaming e pelo YouTube entre os dias 16 de fevereiro de 2022 e janeiro de 2024.
Caso a gravadora não cumpra a ordem, ela ficará impedida de contestar os dados que a artista apresentar posteriormente no processo, de acordo com o artigo 550, §5º, do Código de Processo Civil.
Detalhes da Ação Judicial
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No processo nº 0825236-73.2024.8.19.0001, a juíza analisou se havia uma obrigação contratual para que a MK Music prestasse contas. Segundo a magistrada, essa obrigação está prevista nos contratos firmados entre as partes, que incluem cláusulas que requerem relatórios e pagamentos periódicos — no caso do YouTube, até 60 dias após o mês de referência e, nas plataformas digitais, trimestralmente dentro do mesmo prazo.
A MK Music apresentou relatórios e comprovantes de transferências, mas o tribunal considerou que essas informações eram unilaterais e insuficientes para verificar a regularidade dos repasses. A falta de uma discriminação adequada das receitas brutas, deduções e critérios de cálculo resultou na determinação de que a empresa deveria prestar contas de maneira detalhada, conforme o artigo 551 do CPC.
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Contratos e Remuneração
De acordo com a ação, representada por sua mãe, Maria Marçal firmou um contrato de gravação e gestão de canal no YouTube em 16 de fevereiro de 2022. A remuneração original estipulava 10% sobre a receita líquida. Em 15 de setembro de 2022, um aditivo contratual estabeleceu que, quando a própria artista produzisse os vídeos, a divisão seria de 30% para a artista e 70% para a gravadora.
Além disso, nesse mesmo dia, foi celebrada uma cessão onerosa de direitos patrimoniais sobre as interpretações, com a meta de 30 fonogramas e 15 videoclipes, prevendo 15% da receita líquida para a intérprete. A ação argumenta que a MK Music realizava depósitos e enviava relatórios, mas sem a documentação que comprovasse as receitas efetivas provenientes das diferentes plataformas, como YouTube, Spotify e Deezer. Após não receber uma resposta adequada à notificação extrajudicial solicitando detalhes das receitas, a cantora decidiu entrar com a ação.
Defesa da MK Music e Implicações
A MK Music se defendeu, alegando que, na época do contrato, o canal da artista contava com apenas 2.990 inscritos, enquanto que em novembro de 2023, esse número havia aumentado para 2,3 milhões, resultado atribuído ao trabalho da gravadora. A empresa também alegou quebra de exclusividade por parte da artista por não ter entregue os 30 fonogramas inéditos e mencionou que Maria Marçal começou a atuar com outra estrutura empresarial.
A juíza ressaltou que questões sobre possível descumprimento contratual pela artista não fazem parte dessa fase da ação, que se concentra apenas na verificação da obrigação de prestação de contas, a qual foi reconhecida.
Requisitos para a Prestação de Contas
A MK Music deverá apresentar: receitas brutas por plataforma e por período; deduções aplicadas e critérios de cálculo; receitas líquidas correspondentes; e valores repassados à artista mês a mês (YouTube) e trimestre a trimestre (demais plataformas), acompanhados de documentação adequada que permita a conciliação.
Após a entrega das contas pela MK, o processo seguirá para a segunda fase, onde as informações serão analisadas e a artista poderá contestar dados e pedir correções caso encontre divergências. Se a gravadora não cumprir o prazo estabelecido, perderá o direito de contestar as contas que a artista venha a apresentar.
Reflexão Bíblica
“Não vos enganeis: de Deus não se zomba; pois aquilo que o homem semear, isso também ceifará.” (Gálatas 6:7)
Conclusão
A determinação da Justiça reflete a importância da transparência nas relações contratuais, especialmente no meio artístico. A prestação de contas pode trazer à tona questões cruciais sobre a gestão financeira das receitas geradas, assegurando que os direitos da artista sejam respeitados e que haja uma clara compreensão sobre a divisão de recursos no ambiente digital.
Fonte: https://www.fuxicogospel.com.br/2025/09/maria-marcal-mk-prestacao-de-contas-justica-rj.html
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